EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONSCIÊNCIA HUMANITÁRIA
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Ao julgar apelaçāo em ação de reparação de danos morais proposta por motociclista que causou colisão entre veículos, a Turma Recursal manteve a sentença ante a impossibilidade de se responsabilizar aquele que não deu causa ao acidente. Segundo a Relatora, o autor conduzia motocicleta na contramão de direção quando atingiu veículo que trafegava regularmente. A Julgadora observou que, em processo diverso, o condutor da motocicleta foi condenado à reparação dos danos materiais decorrentes das avarias causadas no veículo atingido. Não obstante reconhecer a culpa exclusiva do motociclista, a Magistrada asseverou ser legítima a espera de um gesto solidário da outra parte em não executar a sentença que concedeu os danos materias, tendo em vista os gravíssimos ferimentos do motociclista que sofreu amputações e significativa modificação de sua situação financeira. Nesse contexto, observou que tal renúncia não pode ser imposta pelo Poder Judiciário, sendo restrita ao âmbito da consciência humanitária. |
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20090310214166ACJ, Relª Juíza SANDRA REVES. Data do Julgamento 08/06/2010. |