Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONSCIÊNCIA HUMANITÁRIA

Ao julgar apelaçāo em ação de reparação de danos morais proposta por motociclista que causou colisão entre veículos, a Turma Recursal manteve a sentença ante a impossibilidade de se responsabilizar aquele que não deu causa ao acidente. Segundo a Relatora, o autor conduzia motocicleta na contramão de direção quando atingiu veículo que trafegava regularmente. A Julgadora observou que, em processo diverso, o condutor da motocicleta foi condenado à reparação dos danos materiais decorrentes das avarias causadas no veículo atingido. Não obstante reconhecer a culpa exclusiva do motociclista, a Magistrada asseverou ser legítima a espera de um gesto solidário da outra parte em não executar a sentença que concedeu os danos materias, tendo em vista os gravíssimos ferimentos do motociclista que sofreu amputações e significativa modificação de sua situação financeira. Nesse contexto, observou que tal renúncia não pode ser imposta pelo Poder Judiciário, sendo restrita ao âmbito da consciência humanitária.

 

20090310214166ACJ, Relª Juíza SANDRA REVES. Data do Julgamento 08/06/2010.