Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE MEAÇÃO DE BENS E GUARDA DO FILHO - DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA

No julgamento de apelação do Ministério Público, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, contra sentença que homologou acordo de meação de bens e guarda do filho menor sem a realização de audiência, a Turma negou provimento ao recurso. Foi relatado que o MP, por não vislumbrar as condições para o reconhecimento da união estável, buscou a cassação da sentença para que fosse realizada a instrução do feito. Segundo o Relator, entretanto, apesar de não ter sido apurado se houve união duradoura, pública, com o objetivo de constituir família, o acordo se deu com a devida prudência, sem a alegação de vícios de vontade ou prejuízos. Os Desembargadores asseveraram que, na espécie, exigir a realização de audiência para comprovação da união estável seria conferir demasiada formalidade não exigida pela lei regulamentadora. Nesse contexto, ante a inexistência de prejuízo para as partes ou seu filho menor, o Colegiado rechaçou a possibilidade de cassação da sentença em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual.

 

20090210003597APC, Rel. Des. NATANAEL CAETANO. Data do Julgamento 25/08/2010.