Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RECUSA DE VENDA A CONSUMIDOR ANALFABETO - DANO MORAL

Ao apreciar apelação em ação na qual se obteve a condenação de estabelecimento comercial ao pagamento de danos morais causados pela recusa de concretizar compra realizada por consumidor analfabeto, a Turma negou provimento ao recurso. O Relator esclareceu que a empresa emitiu cartão de crédito nominal ao consumidor e, no entanto, recusou a sua utilização, sob alegação de que, por ser analfabeto, não seria capaz de fornecer a assinatura obrigatória para a conclusão do negócio. Nesse contexto, o Magistrado ponderou que a cláusula geral da boa-fé objetiva veda o exercício de um comportamento em contradição com aquele assumido anteriormente, na modalidade "venire contra factum proprium". Com efeito, o Julgador considerou que a conduta contraditória da requerida de conceder cartão de crédito e depois negar sua utilização constitui ato ilícito e gera dano moral indenizável. Assim, ante o reconhecimento do dano extrapatrimonial, a Turma confirmou a condenação do estabelecimento comercial ao pagamento da indenização pleiteada. (Vide Informativo nº 142 - 2ª Turma Recursal e Informativo nº 101 - 1ª Turma Recursal).

 

20090310180685ACJ, Rel. Juiz. ASIEL HENRIQUE. Data do Julgamento 28/09/2010.