Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

QUERELA NULLITATIS - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE

Ao julgar apelação, em ação declaratória de nulidade (querela nullitatis), a Turma deu provimento ao recurso para declarar nulos os atos processuais realizados em ação reivindicatória movida pela TERRACAP. O Relator Esclareceu que na referida ação não houve a citação de um dos cônjuges e o processo foi julgado à revelia da parte. Nesse contexto, os magistrados consignaram que, como a reivindicatória é ação real que versa sobre direito imobiliário, aplica-se à hipótese o artigo 10, § 1º, do CPC que prevê que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ações de tal natureza. Os julgadores afirmaram que, para a doutrina e jurisprudência prevalentes, a ausência de citação do cônjuge caracteriza-se como vício insanável, capaz de ensejar a nulidade do feito e não apenas a ineficácia da sentença em relação ao litisconsorte. Dessa maneira, entenderam que a decisão proferida na ação reivindicatória, sem a devida formação do litisconsórcio necessário, é nula de pleno direito e, por consequência, não está acobertada pela coisa julgada. Assim, o Colegiado anulou todos os atos praticados na referida ação reivindicatória e determinou a reabertura do prazo para defesa dos réus.

 

20050110280559APC, Rel. Des. SÉRGIO ROCHA. Data do Julgamento 20/10/2010.