Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RÉU PRESO - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Ao apreciar "habeas corpus" impetrado por réu preso contra ato praticado pelo Juízo da VEP, com o objetivo de sair do estabelecimento prisional a fim de se submeter à entrevista de admissão e providenciar documentos necessários para a posse em cargo público, a Turma concedeu a ordem. Segundo a Relatoria, o paciente, embora condenado a mais de trinta anos de prisão em regime fechado pela prática dos crimes de falsa identidade e latrocínio, conseguiu aprovação em concurso público para o cargo de técnico judiciário do Supremo Tribunal Federal. Para a Magistrada, a saída do presídio para essa finalidade, mediante escolta, não causará substancial alteração na rotina prisional do impetrante. Além disso, ponderou a Julgadora que eventual acesso a cargo público contribuirá para a reinserção do condenado na sociedade, fato que atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e humanização da pena. Nesse sentido, a Turma asseverou que a execução da pena tem por escopo legal, simultaneamente, promover o cumprimento da sanção estabelecida em decisão criminal e, em face dos primados constitucionais, fomentar a reintrodução do apenado no meio social, segundo se infere do art. 1º da LEP. Com efeito, a Desembargadora destacou ser essa interpretação a que mais se aproxima dos conceitos de cidadania e dignidade da pessoa humana preconizados como fundamentos insculpidos na Constituição Federal (arts. 1º, II e III), conforme entendimento do STF manifestado no julgamento do HC 99652/RS. Assim, o Colegiado concedeu o "habeas corpus" para permitir a saída extraordinária do paciente, mediante escolta de agentes penitenciários, a fim de providenciar a documentação necessária para a posse no cargo público.

 

20100020177266HBC, Relª. Desa. Convocada LEILA ARLANCH. Data do Julgamento 17/11/2010.