Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO JUDICIAL

Em julgamento de mandado de segurança no qual o MP visava obter efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito contra liberdade provisória concedida aos réus presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, a Turma, à unanimidade, denegou a ordem, tendo em vista que não era cabível referido remédio heroico contra ato judicial que pudesse ser impugnado por meio de recurso específico, seguindo a Súmula 267 do STF. Segundo o Relator, o MP pretendia que o mandado de segurança emprestasse o efeito desejado ao recurso que não o possui, o que não é possível, pois o mandado de segurança só é cabível contra ato de autoridade, que não se observa na espécie. (vide informativo nº 133 - 1ª Câmara Cível)

 

20090020100787MSG, Rel. Des. ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS. Data do Julgamento 23/11/2009.