TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IRREGULAR RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

Ao apreciar "habeas corpus" impetrado por réu contra ato de juiz do Juizado Especial com o objetivo de anular decisão de recebimento da denúncia e declarar a prescrição da pretensão punitiva, a Turma concedeu a ordem. Segundo a Relatoria, nos autos da ação penal instaurada para apurar a prática do crime de abuso de autoridade, o juiz recebeu a denúncia sem a prévia citação do paciente. Para o Julgador, a decisão hostilizada viola a norma do art. 81 da Lei 9.099/1995, de onde se extrai que, na sistemática dos Juizados Especiais, o recebimento da denúncia ocorre após a citação do acusado e a apresentação de defesa prévia. Além disso, o Magistrado ponderou que a irregular decisão provocou evidente prejuízo processual ao paciente, porquanto interrompeu o curso do prazo prescricional do delito. Nesse sentido, o Colegiado concedeu o "habeas corpus" para decretar a nulidade da decisão de recebimento da denúncia e, por consequência, declarar a prescrição da pretensão punitiva do crime de abuso de autoridade.

Acórdão n.466305, 20090610100249DVJ, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/11/2010, Publicado no DJE: 03/12/2010. Pág.: 257.