REMOÇÃO DE BEM PENHORADO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Em sede de agravo de instrumento interposto por empresa de transporte público contrário à remoção de ônibus penhorado ao depósito público, a Turma deu provimento ao recurso. Para o Julgador, a remoção de bens penhorados somente se justifica quando houver perigo de que desapareçam, porquanto é notório que os objetos recolhidos ao depósito público ficam expostos ao sol e à chuva e, portanto, passíveis de deterioração e desvalorização. O Magistrado ponderou que a remoção do ônibus, além de inviabilizar a atividade da empresa devedora, também afeta os usuários do serviço de transporte público. Nesse contexto, considerando o princípio da proporcionalidade, os Desembargadores entenderam ser aconselhável que o bem penhorado permaneça em poder da empresa de transporte até a hasta pública, evitando prejuízos desnecessários ao executado e à comunidade. Dessa forma, o Colegiado determinou a liberação do veículo, atribuindo à empresa o encargo de fiel depositária do bem penhorado. |
|
Acórdão n.485884, 20100020203777AGI, Relator: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/03/2011, Publicado no DJE: 04/03/2011. Pág.: 243. |