DISTRITAL

Foi publicada no DODF do dia 26 de maio de 2011 a Lei 4.568, que instituiu a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal.

No mesmo dia foi publicada a Lei 4.569, que dispôs sobre a isenção do pagamento pelas refeições nos restaurantes comunitários do Distrito Federal às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.