DIREITO AUTORAL - AUSÊNCIA DE NOME DO INTÉRPRETE

A Turma reconheceu a ocorrência de dano moral sofrido por intérprete que teve o nome suprimido de obra artística. Segundo a Relatoria, o apelante ingressou com a ação reparatória de danos morais e materiais sob o fundamento de que teria sido contratado verbalmente pela empresa ré para participar de gravação de CD-ROM, recebendo o valor de cem reais, no entanto, além de seu nome não constar dos créditos da mídia, não lhe foram assegurados os direitos patrimoniais relativos à obra. O Desembargador lembrou que o regime de proteção do software é o mesmo conferido pela legislação de direitos autorais às obras literárias. Nesse contexto, o Julgador afirmou que o CD-ROM foi resultado da criação de várias pessoas, sob a organização e responsabilidade da empresa ré, classificando-se como obra artística de caráter coletivo, cuja titularidade dos direitos patrimoniais é do organizador (art. 17, § 2º da Lei 9.610/1998) e não dos intérpretes e executantes. Acrescentou que o direito autoral reconhecido na referida norma, não exclui, todavia, os direitos conexos de que são titulares os partícipes da obra plúrima. Com efeito, o Julgador afirmou que a supressão do nome do artista no CD-ROM contrariou o art. 88 da Lei 9.610/1998, que obriga o organizador a relacionar em cada exemplar o nome dos participantes da obra coletiva, configurando o ato ilícito violação de direito moral do artista (art. 92). Desse modo, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, bem como para incluir o nome do intérprete em cada exemplar da obra artística.

Acórdão n.507621, 20040111161406APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/03/2011, Publicado no DJE: 01/06/2011. Pág.: 129.