REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM FINANCIADO - INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA

A Turma deu parcial provimento a apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais proposta contra instituição financeira. Segundo o Relator, a ação foi proposta em virtude da manutenção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, registro levado a efeito pelo banco réu em razão de atraso no pagamento de prestações de financiamento de veículo. O Magistrado explicou que a instituição financeira intentou ação de reintegração de posse do bem financiado e, em decorrência, obteve a posse e propriedade do veículo consolidados em seu patrimônio. Para o Juiz, após o trânsito em julgado da sentença que repassou o automóvel para a instituição financeira, configurou-se a inexigibilidade da dívida, situação que impõe ao banco arrendante o dever de retirar o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. Nesse descortino, os Julgadores reconheceram que a negativação do nome do autor ocasionou violação a atributo de sua personalidade, além de ter-lhe restringido ilicitamente o crédito, atingindo sua dignidade. Dessa forma, o Colegiado confirmou a sentença de condenação, mas concluiu pela redução do quantum indenizatório em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Acórdão n.516970, 20110910042853ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 28/06/2011, Publicado no DJE: 06/07/2011. Pág.: 177.