SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COMPETÊNCIA RELATIVA
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Ao apreciar agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a realização de perícia mediante carta precatória, a Turma negou provimento ao recurso. Segundo a Relatoria, não obstante ter ajuizado a ação de cobrança do seguro DPVAT no domicílio da seguradora ré, o autor pleiteou a realização da prova pericial no foro de seu domicílio. Nesse contexto, o Magistrado lembrou que na ação por danos decorrentes de acidente de trânsito, a competência é relativa, tendo o segurado a faculdade de propor a demanda no foro de seu próprio domicílio (art. 94 do CPC), no do local do acidente ou do domicílio do réu (art. 100, parágrafo único, do CPC). Com efeito, ressaltou não se tratar de hipótese excepcional que justifique transferir a realização da perícia para outra comarca, devendo prevalecer, após a realização de inúmeros atos processuais, a conveniência e a faculdade do autor hipossuficiente quando optou em ajuizar a ação em foro diverso de seu domicílio. Dessa forma, o Colegiado confirmou a decisão judicial por entender que o autor abdicou expressamente do foro de seu domicílio. |
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Acórdão n.518569, 20110020092276AGI, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/07/2011, Publicado no DJE: 11/07/2011. Pág.: 95. |