RESPONSABILIDADE DO ESTADO - ALAGAMENTO DA REDE DE ESGOTO

Ao apreciar recurso de apelação interposto por consumidor em face de sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de inundação provocada por transbordamento na rede de esgoto, a Turma negou provimento ao recurso. Segundo a Relatoria, o autor alegou que, por diversas vezes, após fortes chuvas, sua casa foi alagada em razão de problemas na rede pública de esgoto. Foi relatado, também, que o julgador monocrático afastou a responsabilidade da CAESB por não vislumbrar omissão na prestação do serviço público. O Desembargador lembrou que a responsabilidade da Administração Pública pela falta do serviço (faute du service) é subjetiva e está subordinada a prova dos danos e do nexo de causalidade entre a ausência ou má prestação do serviço público e o evento danoso. Na hipótese, o Julgador afirmou inexistir comprovação de que a empresa pública não cumpriu seu dever legal de realizar inspeção e manutenção periódica das redes de esgoto. Com efeito, os Desembargadores destacaram que o laudo da CAESB apontou como origem dos alagamentos a ligação irregular entre a rede pluvial e o sistema de esgoto existente na residência do consumidor, fato que afasta a responsabilização da concessionária. Desse modo, por não reconhecer a negligência, imprudência ou imperícia do agente público, o Colegiado confirmou a improcedência do pedido indenizatório.

Acórdão n.527606, 20090110395854APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisora: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/08/2011, Publicado no DJE: 18/08/2011. Pág.: 251.