PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO

A Turma negou provimento a apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a revisão de benefício previdenciário suplementar de acordo com o regulamento do plano de benefícios vigente antes da aposentação. Segundo a Relatoria, o autor inscreveu-se no plano de previdência privada e passou a receber o benefício complementar por tempo de serviço após 20 anos de contribuição, tendo ocorrido reformulações nos regulamentos e estatutos internos da entidade de previdência privada. Para o Desembargador, não prevalece o argumento do apelante de que devem ser observadas as regras previstas em regulamentos anteriores a obtenção do benefício, haja vista não existir direito adquirido a legitimar a aplicação das normas originalmente previstas, se à época das referidas modificações as condições estabelecidas para o ato de aposentação não haviam sido implementadas (STJ, REsp 833.987/RN). Dessa forma, por não vislumbrar ilegalidade na alteração realizada no regulamento do plano de benefícios, o Colegiado manteve a sentença.

Acórdão n.539999, 20080110857283APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Revisora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/09/2011, Publicado no DJE: 07/10/2011. Pág.: 106.