REPROVAÇÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA PARA RESSARCIMENTO.

Ao julgar apelação interposta em face de sentença que proibiu o Distrito Federal de efetuar descontos a título de ressarcimento ao erário por curso concedido a servidora pública, a Turma negou provimento ao recurso. Segundo a Relatoria, a autora realizou pós-graduação ministrada pela UNB em razão de convênio com a Secretaria de Educação do DF e obteve média em todas as disciplinas, contudo, foi reprovada na apresentação da monografia. Na espécie, o Julgador esclareceu que o edital regulamentador do processo seletivo da especialização determinou como situações que acarretariam o ressarcimento do valor pago pelo curso apenas a desistência e o abandono. Nesse sentido, o Magistrado asseverou não ser possível interpretar a norma extensivamente para abranger a hipótese de reprovação. Assim, por reconhecer a arbitrariedade e ilegalidade dos descontos, o Colegiado confirmou a sentença.


Acórdão n.540034, 20110110941684ACJ, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 04/10/2011, Publicado no DJE: 07/10/2011. Pág.: 267.