Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IDADE MÍNIMA PARA INSERÇÃO EM GRAU ESCOLAR - RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

A Turma indeferiu agravo regimental em que se buscava a reforma de decisão que rejeitou pedido liminar para compelir Diretor de Escola a efetivar matrícula de criança em série mais avançada da educação infantil. O Relator explicou que o agravante ingressou com mandado de segurança para garantir a matrícula da filha, que contava com dois anos e cinco meses, no maternal II, pois, a despeito de a criança ter frequentado regularmente o maternal I, obtendo bom desempenho escolar, a direção da escola recusou a matrícula na série seguinte, ao fundamento de que, conforme Resoluções 01 e 06 do Conselho Nacional de Educação, a partir do ano letivo de 2012, somente crianças com quatro anos de idade completados até o dia 31 de março poderão ser matriculadas na pré-escola e, no ensino fundamental, com seis anos de idade. Conforme informações, o recorrente alegou que as referidas resoluções violariam os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, pois olvidam a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada, estabelecendo critério cronológico sem amparo científico e fixado de modo genérico. Nesse quadro, o Desembargador afirmou que não cabe ao Poder Judiciário, em sede de antecipação de tutela, desconsiderar normas lastreadas em estudos e estatísticas que possuem como parâmetro os fins de acesso à educação previstos no art. 208 da Constituição Federal. Para os Julgadores, como a criança não satisfaz a idade mínima para a inserção no grau escolar, o fato consubstancia óbice à efetivação da matrícula em série subsequente, revelando-se insuficiente o bom aproveitamento escolar para derrogar o critério temporal estabelecido nas resoluções do Conselho Nacional de Educação. Dessa forma, por não vislumbrar a plausibilidade do direito, o Colegiado não autorizou a matrícula vindicada.

20110020256738AGI, Rel. Des. TEÓFILO CAETANO. Data do Julgamento 25/01/2012.