REVISÃO CRIMINAL NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP

A Turma não conheceu de recurso inominado em que se buscava a reapreciação de sentença homologatória de composição civil e de arquivamento de termo circunstanciado. Segundo a Relatoria, o autor, vítima de acidente de trânsito, pretendia a revisão da composição civil celebrada com o réu por acordo homologado de que resultou a extinção da punibilidade em relação ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e o arquivamento do feito com relação ao crime de direção de veículo sem habilitação, pois com a realização de exames complementares se constatou que a lesão corporal sofrida foi de natureza grave. Nesse contexto, o Julgador destacou pronunciamento do STJ exarado no CC 47.718/RS no sentido de admitir a revisão criminal no âmbito dos juizados especiais em razão da aplicação subsidiária do CPP. Todavia, o Magistrado observou que, como a revisão criminal permite rever sentença condenatória transitada em julgado, incabível na espécie o pedido revisional haja vista tratar-se de sentença homologatória de transação penal e de arquivamento do feito, além disso, a legitimidade para a ação é do réu e não da vítima. Desse modo, ante a falta de legitimidade e interesse processual do recorrente, o Colegiado não conheceu da revisão criminal.

20090610106097DVJ, Rel. Juiz ASIEL HENRIQUE. Data do Julgamento 15/02/2011.