RECOLHIMENTO DE BEM AO DEPÓSITO DO DETRAN/DF - ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA

Ao apreciar apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de ato administrativo, bem como indenização por danos materiais e morais, a Turma negou provimento ao recurso. Segundo a Relatoria, o apelante foi autuado por transitar em via pública de motocicleta com passageiro destituído de capacete e preso em flagrante pela suposta prática de sequestro e cárcere privado. Foi relatada a alegação do autor de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o DETRAN não o cientificou tampouco os seus familiares a participar do processo administrativo que resultou na alienação em hasta pública de sua motocicleta recolhida por autoridade policial ao depósito de forma arbitrária e ilegal. Com efeito, o Desembargador explicou que a conduta da autoridade policial revelou-se adequada, haja vista a negativa do autor em comunicar aos familiares a sua prisão, bem como a impossibilidade de o veículo permanecer no pátio da delegacia ou mesmo fora de seus limites. Acrescentou, ainda, que a desídia do apelante em não providenciar a retirada do veículo no prazo legal com o pagamento das multas, taxas e despesas (art. 271 do CTB) fez com que sofresse a consequência gravosa, sendo certo que os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de noventa dias, são submetidos à hasta pública (art. 328 do CTB), inexistindo obrigatoriedade de notificação. Dessa forma, ausente o nexo de causalidade entre a conduta do agente do Estado e o dano sofrido pelo autor, o Colegiado manteve a sentença impugnada.

20090111164647APC, Rel. Des. ANGELO PASSARELI. Data do Julgamento 21/03/2012.