DIREITO DO CONSUMIDOR - ERRO MÉDICO QUANTO À PRESCRIÇÃO DE GRAU OCULAR
Em julgamento de apelação que buscava a responsabilização de hospital oftalmológico por danos decorrentes de erro médico, a Turma negou provimento ao recurso. Segundo a Relatoria, a autora alegou ter sofrido prejuízos por viajar ao exterior com óculos defeituosos, confeccionados segundo receita elaborada de forma incorreta. Nesse contexto, o Magistrado reconheceu o dano material decorrente do defeito na prestação de serviço, consubstanciado em erro médico que ocasionou a confecção de par de lentes incompatíveis com a visão da consumidora, todavia entendeu ser inexistente o alegado dano moral, pois para a reparação civil moral não basta a comprovação dos fatos que contrariam o autor, mas também, que destes fatos tenha ocorrido prejuízo à sua honorabilidade. Na hipótese, o Julgador destacou que o equívoco cometido não representou ofensa à dignidade da autora, visto que não causou constrangimentos ou consequências deletérias em sua visão. Assim, por entender que foi causado mero mal-estar ou aborrecimento, o Colegiado concluiu pela confirmação da sentença. (Vide Informativo nº 192 - 3ª Turma Cível).
20110110931466ACJ, Rel. Juiz DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI. Data do Julgamento 10/04/2012.