IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR – NEGÓCIO JURÍDICO NULO E IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM JUÍZO

Ao julgar apelação interposta contra sentença que julgou improcedente embargos de terceiros ajuizados para declarar a nulidade de ação principal em fase de execução, a Turma negou provimento ao recurso. Segundo o relatório, o embargante buscou a nulidade da ação de cobrança ajuizada em desfavor de sua companheira, na qual foram penhorados e arrematados os direitos possessórios sobre o imóvel residencial do casal, alegando não ter sido formado o litisconsórcio necessário. Na hipótese, os Desembargadores observaram tratar-se de imóvel situado em área pública de proteção ambiental de propriedade da TERRACAP. Nesse contexto, esclareceram que, apesar de haver instrumento particular de cessão de direitos, tal documento tem por objeto um terreno do poder público e, portanto, não garante ao seu detentor a edificação ou qualquer outro ato de disposição sobre o bem. Ademais, acrescentaram que para a edificação de imóveis é necessário o prévio alvará de construção expedido pelo Poder Público. Dessa forma, por reconhecer a impossibilidade de se autorizar o prosseguimento de uma ação fundada em negócio jurídico nulo, pois deste não deriva qualquer direito, o Colegiado negou provimento à apelação. (Vide Informativo nº 190 – 6ª Turma Cível).

 

20090111320655APC, Rel. Des. JOÃO MARIOSI. Data da Publicação 21/05/2012.