APOSENTADORIA – TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ
Em julgamento de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de cômputo do tempo como aluno-aprendiz para contagem de tempo de serviço, a Turma negou provimento ao recurso. Conforme relatório, o autor alegou que tem o direito de obter a contagem, para fins de aposentadoria estatutária, do tempo efetivamente trabalhado como aluno-aprendiz da Escola de Música de Brasília. Nesse contexto, o Magistrado filiou-se ao posicionamento do STJ, exarado no AgRg no REsp 1.180.394/RS, que entende ser necessária a comprovação do vínculo empregatício, bem como a remuneração à conta do orçamento da União para que o tempo de estudante como aluno-aprendiz possa ser computado para a contagem de tempo de serviço. Dessa forma, ante a ausência de comprovação da existência de vínculo empregatício e recebimento de remuneração paga por ente Administrativo por meio de documento oficial ou certidão, o Colegiado manteve a sentença vergastada.
20120110194114ACJ, Rel. Juiz FÁBIO EDUARDO MARQUES. Data da Publicação 23/10/2012.