ECA – FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA À MENOR

A Turma deu parcial provimento a apelação em que se buscava a absolvição de acusada pela conduta de fornecer a adolescente componente capaz de causar dependência física ou psíquica. Segundo a Relatoria, a ré forneceu vodca à sua sobrinha de quatorze anos de idade. Conforme o relato, a defesa alegou que o laudo pericial não constatou o uso de drogas pela adolescente, bem como não houve provas de que lhe tenha sido entregue substância causadora de dependência física. Nesse quadro, o Julgador ponderou que o art. 243 do ECA não disciplina o fornecimento de bebidas alcoólicas à criança e ao adolescente e seu art. 81 expressamente distingue o fornecimento de bebida alcoólica do de produto que cause dependência, assim, na hipótese, a conduta imputada à apelante se amolda melhor à disciplinada no art. 63 da Lei de Contravenções Penais, que preceitua servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos. Desse modo, por não vislumbrar a possibilidade de incluir, por analogia, bebidas alcoólicas no tipo penal descrito pelo art. 243 do ECA, o Colegiado desclassificou o crime narrado na denúncia para a contravenção prevista no art. 63 da LCP.

 

Acórdão n.664638, 20110111740857APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 14/03/2013, Publicado no DJE: 02/04/2013. Pág.: 148.