FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIA QUE PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA A ADOLESCENTES – ERRO DE TIPO

Ao julgar apelação do Ministério Público contra sentença que absolveu acusados por fornecimento de produtos capazes de causar dependência física ou psíquica a adolescentes, a Turma negou provimento ao recurso. Foi relatada a alegação da defesa de que houve erro de tipo em razão do desconhecimento da menoridade das vítimas. Segundo o Relator, extrai-se do depoimento das vítimas atitudes próprias de maiores de idade, como o uso constante de bebidas alcoólicas e saídas frequentes para boates, locais que, em tese, deveriam ser acessíveis apenas a maiores de idade e onde ocorreram os fatos. Nesse contexto, o Julgador asseverou que, para a caracterização do delito previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é imprescindível que os acusados saibam da condição de menoridade das vítimas, fato que não foi suficientemente demonstrado nos autos. Assim, concluiu que a dinâmica dos acontecimentos narrados induziu os recorridos em erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal, pois acreditavam estar diante de maiores de dezoito anos de idade. Nesse sentido, o Colegiado negou provimento ao recurso ante o reconhecimento de erro de tipo e absolveu os acusados pela exclusão do dolo.

 

Acórdão n.682009, 20090110839236APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 28/05/2013, Publicado no DJE: 07/06/2013. Pág.: 155.