FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO BANCO – DIREITO DE REGRESSO DO COMERCIANTE

Em julgamento de apelação na qual se buscava indenização por danos materiais em decorrência de má prestação de serviços, a Turma deu provimento ao recurso. Segundo a Relatoria, a autora foi condenada a reparação por dano moral por ter incluído CPF de suposto emitente de cheque do banco réu no cadastro de proteção ao crédito em razão da devolução de cheques por insuficiência de fundos, recebidos pela venda de mercadorias em seu estabelecimento comercial. Informou ainda que a empresa autora alegou ter agido em estrito cumprimento do dever legal, tomando todas as medidas de proteção, todavia foi prejudicada pela má prestação dos serviços do banco, que abriu conta-corrente a falsário, sem a devida cautela, fornecendo-lhe talonário de cheque especial classic, o qual tem boa aceitação e goza de alta credibilidade perante o comércio em geral. Para o Desembargador, não existe relação direta de consumo entre a autora e o réu, no entanto constatada a falha na prestação de serviço (art. 14 do CDC), a autora se equipara ao conceito de consumidor na medida em que foi afetada pelo evento (art. 17 do CDC). Na hipótese, concluíram os Desembargadores que a venda dos móveis pela autora se deu em razão do vínculo de aparente legalidade existente entre o falsário e o banco, visto que os cheques apresentados foram de fato fornecidos pela instituição financeira. Assim, ante o reconhecimento do nexo causal entre a conduta do banco e o dano suportado pela autora, o Colegiado condenou o réu a pagar indenização por danos materiais referente a venda efetuada e não recebida, bem como ao dano moral indenizado.

Acórdão n.684064, 20120110730422APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/06/2013, Publicado no DJE: 17/06/2013. Pág.: 178.