INTERESSES IMPLÍCITOS – INOVAÇÃO RECURSAL
Ao apreciar apelação na qual consumidora buscava a reparação de danos decorrentes de defeito em revestimento para piso, a Turma negou provimento ao recurso. Foi relatado que após o juízo monocrático ter condenado o estabelecimento comercial a substituir o produto defeituoso, nos exatos limites em que foi deduzida a lide, a autora pleiteou a reforma do julgado para acolher seu pedido em maior extensão, incluindo interesses que considerou implícitos. Nesse contexto, o Relator afirmou que o pleito da consumidora de receber pela mão de obra necessária para a retirada e recolocação do material assentado, bem como por despesas relacionadas à compra de argamassa trata-se de indevida inovação em sede recursal. Assim, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o Colegiado negou provimento a apelação, mantendo inalterados os limites da condenação imposta.
Acórdão n.687598, 20120910019224ACJ, Relatora: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 25/06/2013, Publicado no DJE: 28/06/2013. Pág.: 264.