Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE – PARECER MÉDICO CONTRÁRIO À CIRURGIA

O Conselho Especial denegou mandado de segurança impetrado com o objetivo de garantir a realização de cirurgia vascular pela rede pública de saúde em razão de fratura decorrente de acidente de trabalho. Segundo a Relatoria, o impetrante alegou que, apesar da indicação cirúrgica, não conseguiu ser atendido pelo sistema público de saúde e, desde então, vem sentindo insuportáveis dores no braço que o impedem de exercer qualquer atividade laboral. Conforme informações, a Secretaria de Saúde comunicou que, após a avaliação médica, verificou-se a necessidade de acompanhamento neurocirúrgico, sem a indicação de cirurgia vascular. Nesse contexto, os Desembargadores explicaram que o papel do Poder Judiciário é permitir que os direitos fundamentais sejam garantidos em seu patamar mínimo, ainda que sujeitos às políticas da Administração. Todavia, afirmaram que, na espécie, diante de avaliação clínica especializada, concluindo pela existência de formas mais recomendadas de tratamento para o problema de saúde do paciente, o magistrado não pode, em substituição ao juízo técnico, impor a realização de procedimento cirúrgico. Dessa forma, ante a ausência de direito líquido e certo a respaldar a pretensão do impetrante, o Colegiado denegou a segurança.

 

Acórdão n.702871, 20130020073248MSG, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 06/08/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013. Pág.: 13.