AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR – ATITUDES INCOMPATÍVEIS COM A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ENTRE MÃE E FILHO
Ao apreciar agravo de instrumento contra decisão que, em sede de ação de destituição de poder familiar, determinou a suspensão do poder familiar de genitora e o imediato cadastramento do menor para adoção, a Turma negou provimento ao recurso. De acordo com o relato, a mãe da criança sustentou que, embora à época do nascimento do filho fosse dependente química, prostituta e moradora de rua, além de ter manifestado desejo de entregar seu filho à adoção, decidiu mudar sua rotina, a fim de viabilizar a criação do menor. Ainda foi relatado que, apesar das alegações da genitora, a criança tem recebido poucas visitas na instituição que a abriga, não obstante, em razão da alegada falta de condições financeiras para conseguir visitar o filho, a equipe de atendimento tenha proposto o custeio das passagens de ônibus. Nesse contexto, os Desembargadores asseveraram que a conduta da genitora é absolutamente contrária à suas alegações, tendo em vista que seus atos demonstram desinteresse em relação ao filho. Foi destacado pelos Julgadores que a criança tem apenas dois anos de idade e pode, com facilidade, ser acolhida numa família substituta, podendo crescer e se desenvolver em um contexto familiar, assim, não poder aguardar, por muito mais tempo, que sua genitora aja de maneira concreta no intuito de assumir as obrigações e os deveres da maternidade. Para o Colegiado, dessa forma, a decisão que determinou o cadastro imediato do menor para adoção deve ser mantida, pois, assim, a inserção em família substituta tem mais chances de ser bem sucedida e os prejuízos decorrentes da privação à convivência familiar poderão ser mitigados. (Vide Informativo nº 253 - 2ª Turma Cível).
Acórdão n.713181, 20130020147190AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/09/2013, Publicado no DJE: 24/09/2013. Pág.: 157.