REVISÃO DE VEÍCULO EM CONCESSIONÁRIA – DANO MORAL
Ao apreciar apelação interposta por concessionária de veículos contra sentença que a condenou a indenizar cliente por danos morais decorrentes de serviço defeituoso, a Turma deu provimento ao recurso. De acordo com o relato, por ocasião da revisão de noventa mil quilômetros no veículo do autor, a concessionária deixou de substituir as pastilhas de freio, levando o proprietário a trocá-las em outra empresa. Nesse contexto, os Julgadores reconheceram que, de fato, tal circunstância acarretou aborrecimentos ao autor, mas refutaram o argumento de que tenha sido capaz de ocasionar dano moral. Por oportuno, destacara que o simples inadimplemento contratual, consubstanciado na inexecução de um serviço esperado pelo consumidor, não tem o condão de fundamentar o dano moral, sob pena de banalização do instituto. Assim, o Colegiado deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, para excluir a condenação por danos extrapatrimoniais.
Acórdão n.714269, 20130410041026ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 17/09/2013, Publicado no DJE: 25/09/2013. Pág.: 277.