Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL REFLEXO

No julgamento de apelação interposta por empresa de telefonia móvel contra sentença que a condenou a retirar o nome de cliente falecido do cadastro de inadimplentes e ao pagamento de indenização por danos morais aos herdeiros, a Turma improveu o recurso. Apesar das alegações da empresa de que os herdeiros seriam parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, os Julgadores asseveraram que, além de a manutenção de informações inseridas indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito ter gerado inegável ofensa à imagem do parente falecido, os requerentes possuem legitimidade ativa para requerer, em nome próprio, o reconhecimento de dano moral reflexo causado pela conduta ilícita. Nesse sentido, com fundamento na sistemática do Código de Defesa do Consumidor, afirmaram que a responsabilidade civil do fornecedor nos casos de falha na prestação de serviço é objetiva, independente da demonstração de culpa. Assim, os Magistrados concluíram que os herdeiros foram lesados indiretamente, já que sofreram os efeitos do dano causado à pessoa morta, de forma reflexa, consubstanciado na ofensa ao próprio direito da personalidade, decorrente da indevida cobrança de dívida inexistente. Com esses fundamentos, o Colegiado manteve a condenação da empresa ao pagamento dos danos morais estipulados na sentença.

 

Acórdão n.728843, 20130610054720ACJ, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 22/10/2013, Publicado no DJE: 30/10/2013. Pág.: 266.