AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE – OITIVA DO GENITOR PRESO
É obrigatória a oitiva dos pais em processo que discute a transferência da guarda e responsabilidade da criança. O genitor cumpre pena em estabelecimento prisional e alegou cerceamento de defesa, por não ter sido conduzido à audiência de instrução relativa à transferência da guarda de sua filha. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o consentimento dos pais sobre a colocação da criança em família substituta seja manifestado na presença da autoridade judiciária. Trata-se de norma cogente e, portanto, não depende de qualquer requerimento das partes ou de deferimento do juiz. Para os Julgadores, mesmo na hipótese de discordância expressa em contestação, é imprescindível a oitivaem audiência. Dessaforma, evidenciada a ofensa ao direito de ampla defesa, o Colegiado declarou a nulidade dos atos posteriores à audiência de instrução, determinando que o genitor seja ouvido sobre o pedido de colocação da filha em família substituta.
Acórdão n.º 787181, 20090130060108APC, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, Revisora: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/04/2014, Publicado no DJE: 13/05/2014. Pág.: 108