CADASTRO INTERNO DE BANCO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
Instituição financeira pode manter cadastro privado com acesso restrito para análise de concessão de crédito. O ordenamento jurídico não permite a inscrição indevida de cliente em cadastro de inadimplentes de ampla consulta. Todavia, a manutenção da restrição em cadastro interno de acesso restrito, cujos critérios são definidos pela instituição, constitui exercício regular de direito, pois visa à análise de eventual risco na concessão de crédito. No caso, o cliente exigiu que o banco retirasse o seu nome de cadastro interno, no entanto, os Julgadores afirmaram ser lícita a manutenção. Ademais, não se pode obrigar a instituição a conceder crédito a consumidor em desacordo com as políticas internas da empresa.
Acórdão n.º 787099, 20140020065597AGI, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/05/2014, Publicado no DJE: 13/05/2014. Pág.: 198