Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXPOSIÇÃO EM REALITY SHOW – OFENSA À INTIMIDADE

A divulgação equivocada da participação de professora no Big Brother causa dano moral e confere direito de resposta. A Globo Comunicações e Participações foi condenada a indenizar uma professora universitária por divulgar erroneamente que ela seria participante da 10ª edição do reality show. A notícia permaneceu por três dias no sítio eletrônico da empresa e acabou se espalhando pela internet, o que ocasionou uma série de ofensas à sua carreira acadêmica e à sua vida pessoal. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, mas também protege a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização, além do direito de resposta. Quando ocorre a colisão de direitos constitucionais, como é o caso do direito de personalidade e o da liberdade de imprensa, cabe ao julgador ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que, segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas, for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade. Uma vez presente o nexo causal entre a conduta culposa da empresa e o abalo a direitos de personalidade da autora, deve-se compensar os danos morais e garantir o direito de resposta para corrigir o erro divulgado na internet.

Acórdão n.º 790919, 20110111584777APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisora: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/05/2014, Publicado no DJE: 22/05/2014. Pág.: 80