FIADOR - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
Bem de família do fiador no contrato de locação pode ser penhorado. A impenhorabilidade do imóvel que serve de abrigo à entidade familiar constitui regra geral, não sendo aplicável à hipótese de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Segundo entendimento do STF, o dispositivo legal que permitiu a penhora de bem de família do fiador, inciso VII do artigo 3º da Lei n.º 8.009/90, não é inconstitucional, pois não afronta o direto social à moradia, previsto na Constituição Federal. Assim, a Turma concluiu que o fiador não poderá invocar a proteção legal do bem de família para eximir-se da obrigação de pagamento.
Acórdão n.º 788591, 20130020307877AGI, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/05/2014, Publicado no DJE: 15/05/2014. Pág.: 139