CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – CANDIDATO EMANCIPADO

Candidato menor de 18 anos emancipado pode ser contratado por órgão público. O candidato, aprovado em processo seletivo para contratação temporária, cumpriu todos os requisitos do edital, mas na data da nomeação não havia completado 18 anos de idade. Para resolver a questão, foi emancipado por escritura pública, mas, mesmo assim, houve a desclassificação do certame. O Conselho Especial entendeu que a desclassificação fugiu à razoabilidade, violando o direito líquido e certo do candidato, e, por isso, garantiu a sua contratação.

Acórdão n.º 787360, 20140020000996MSG, Relatora: SANDRA DE SANTIS, Conselho Especial, Data de Julgamento: 06/05/2014, Publicado no DJE: 13/05/2014. Pág.: 40.