CONVIVENTE MAIOR DE SETENTA ANOS – REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS
É obrigatório o regime da separação de bens quando um dos companheiros for maior de setenta anos, em analogia ao que se aplica ao casamento. Se para casamento, que é o modo solene de constituir uma família, impõe-se o regime da separação de bens para o nubente maior de setenta anos, com mais razão a regra deve ser estendida à união estável. Isto porque, a união estável, a despeito de sua proteção constitucional, carece das formalidades legais e do imediato reconhecimento da família pela sociedade. Para os Julgadores, não aplicar o regime da separação obrigatória de bens à união estável em que um dos conviventes tem mais de setenta anos desestimularia o casamento, contrariando a regra de facilitar a conversão da união estável em casamento. Dessa forma, os Desembargadores entenderam que as mesmas limitações previstas para o casamento devem ser aplicadas aos companheiros maiores de setenta anos.
Acórdão n.º 791211, 20130110666922APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2014, Publicado no DJE: 23/05/2014. Pág.: 147.