DIVÓRCIO CONSENSUAL – EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE

Administradora de plano de saúde pode excluir dependente que se divorciou do titular. O regulamento do plano estabelecia a perda da condição de dependente na hipótese de dissolução da sociedade conjugal. No caso, a ex-esposa pretendia ser reinserida no plano de assistência médica do ex-marido, pois, como recebe pensão alimentícia, deveria ser considerada dependente. Para os Desembargadores, no entanto, não houve qualquer ilegalidade ou abusividade, pois a administradora agiu no estrito cumprimento das disposições contratuais. Além disso, como o acordo de homologação do divórcio consensual não previu a manutenção da ex-esposa como dependente no plano de saúde, a pleiteada reinserção apenas poderia decorrer de um novo acordo de alimentos ou de uma ação revisional.

 

Acórdão nº. 793909, 20130110152796APC, Relatora: SIMONE LUCINDO, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/05/2014, Publicado no DJE: 06/06/2014. Pág.: 82