Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VÍTIMA INDIRETA DE ATO LESIVO – DANO MORAL REFLEXO

A mãe de menor atingido acidentalmente por projétil disparado por policial deve ser indenizada pelos danos morais reflexos. De acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado é responsável pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Assim, tendo em vista a lesão sofrida pela criança, que teve seu abdômen perfurado, e o abalo emocional suportado por sua mãe, que abdicou de seu emprego para dedicar a vida aos cuidados do filho, ambos devem ser indenizados. Nesse sentido, por considerar que a genitora foi igualmente atingida, pois conviveu diariamente com os resultados do dano sofrido pela vítima imediata, o Colegiado garantiu seu direito à indenização, independentemente da reparação devida ao menor.

 

Acórdão n.º 793723, 20110110010943APO, Relator: SILVA LEMOS, Revisor: MÁRIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/05/2014, Publicado no DJE: 03/06/2014. Pág.: 109