DEVEDOR SOLIDÁRIO – PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA

Pagamento parcial de dívida realizado por um dos devedores solidários não libera os demais de liquidar o restante do valor. Em sede de cumprimento de sentença nos autos da ação indenizatória que condenou devedores de forma solidária, como um deles pagou parcialmente a dívida, o julgador determinou o prosseguimento do feito com relação ao outro. Diante disso, a defesa alegou que o acordo realizado entre o credor e um dos devedores solidários extingue a dívida com relação aos demais. Os Julgadores, contudo, afirmaram que o artigo 277 do Código Civil esclarece que o pagamento parcial feito por um dos devedores não aproveita aos codevedores, que continuam obrigados solidariamente pelo restante. Dessa forma, os Desembargadores determinaram o prosseguimento do feito.

Acórdão n.º 798167, 20140020051095AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/06/2014, Publicado no DJE: 01/07/2014. Pág.: 191