ERRO NA TIPAGEM SANGUÍNEA DE RECÉM-NASCIDO – RESPONSABILIZAÇÃO DO HOSPITAL

Hospital é condenado a indenizar casal por erro em tipagem sanguínea de recém-nascido. Conforme assentado pelo STJ, as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços de saúde respondem objetivamente pelo seu próprio quadro clínico. Por isso, o hospital deve reparar os danos morais e materiais causados por ter produzido incerteza quanto à paternidade da criança e descrença quanto à fidelidade conjugal, o que culminou, inclusive, na realização de exame de DNA. Para a Turma, o erro no resultado do exame deve ser reparado pelo hospital, pois transformou o parto, que seria um acontecimento de grande júbilo para os pais e para a família, em episódio de apreensão, de dúvida e de desagregação matrimonial.

Acórdão n.º 796045, 20120111956067APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/06/2014, Publicado no DJE: 12/06/2014. Pág.: 151