Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FALTA DE VAGA EM UTI – PERDA DE UMA CHANCE

Distrito Federal é condenado a indenizar pais de criança morta por falta de vaga em UTI. O nexo de causalidade entre a conduta omissiva do DF e a morte do bebê foi comprovado, o que implica a responsabilização civil do Estado, prevista no texto constitucional.O bebê foi internado com sintomas típicos de gripe, mas o quadro evoluiu para insuficiência respiratória e, posteriormente, pneumonia e septicemia. Diante da gravidade do estado de saúde da criança, houve pedido médico de encaminhamento para UTI, mas o setor de regulação de vagas informou que não havia previsão de disponibilidade de leito. Os Magistrados entenderam pela aplicação da teoria da perda de uma chance, já utilizada pelo STJ em casos similares, pois foi retirada da paciente a melhor chance de restabelecer sua saúde, acarretando o dever do Estado de reparar os danos morais causados.

Acórdão n.º 798907, 20110110312866APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Relator Designado: ESDRAS NEVES, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 01/07/2014. Pág.: 127