TESTE DO BAFÔMETRO – USO DE MEDICAMENTO

Mera alegação de que o consumo de medicamento poderia influenciar o teste do bafômetro não prevalece sobre as provas técnicas. O acusado colidiu seu veículo contra viatura do Corpo de Bombeiros e foi preso em flagrante pela Polícia Militar após perseguição. O estado de embriaguez foi constatado pelo teste do bafômetro que indicou a concentração de 0,89 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. A defesa alegou que o réu utilizava medicamento com álcool em sua composição, o que justificaria o resultado positivo do teste, sem, contudo, apresentar receita médica que o prescrevesse. Ainda, verificou-se que a composição do remédio supostamente ingerido não inclui etanol. Assim, como o uso do remédio não foi comprovado, os Julgadores concluíram que as provas técnicas e testemunhais colhidas demonstraram suficientemente a embriaguez do réu.

Acórdão n.º 796670, 20090111358567APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 12/06/2014, Publicado no DJE: 17/06/2014. Pág.: 212