Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

APOSENTADORIA COMPLEMENTAR – IMPENHORABILIDADE

É impenhorável a verba decorrente de complementação de aposentadoria. Para os Desembargadores a aposentadoria privada possui natureza remuneratória e caráter alimentar, na medida em que é fonte de renda que visa equiparar o benefício do aposentado ao salário recebido pelos trabalhadores da ativa. Nesse contexto, os planos de complementação de aposentadoria se enquadram no rol das verbas impenhoráveis elencado pelo art. 649, IV, do CPC. Assim, por se tratar de verba acessória que integra a aposentadoria do inativo, o Colegiado declarou a impenhorabilidade dos proventos advindos de aposentadoria privada de caráter complementar.

Acórdão n.º 798485, 20140020046524AGI, Relatora: GISLENE PINHEIRO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 01/07/2014. Pág.: 232