ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA – LUCROS CESSANTES E DANO MORAL
Atraso na entrega de diploma de curso superior por instituição de ensino gera lucros cessantes, mas não enseja indenização por danos morais. Na hipótese, o descumprimento do prazo contratual de cento e vinte dias para a entrega do diploma de conclusão do curso de nível superior impediu que a aluna fosse promovida em seu emprego. Para os Julgadores, demonstrado que a aluna deixou de receber um acréscimo salarial em razão da demora na confecção do diploma, deve a instituição de ensino ser responsabilizada pelos danos materiais. No entanto, em relação aos danos morais, o Colegiado entendeu que o incômodo e a frustração em decorrência do referido atraso não repercutiram na esfera da personalidade, configurando apenas um mero aborrecimento.
Acórdão n.º 798723, 20131210050648APC, Relator: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/06/2014, Publicado no DJE: 27/06/2014. Pág.: 133