CONTRATO DE SEGURO – QUEBRA DE PERFIL

A responsabilidade da seguradora no caso de furto de veículo em estacionamento público é mantida mesmo quando o segurado afirma possuir garagem própria. Para que haja a exclusão da cobertura, deve a seguradora demonstrar a má-fé do contratante ao prestar as informações. Se a seguradora celebra contrato sem investigar os dados fornecidos pelo segurado, não pode alegar a quebra de perfil para se eximir da obrigação de reparar os danos. Para os Desembargadores, não houve no caso a comprovação da má-fé, pois é de conhecimento geral que alguns prédios residenciais da localidade em que ocorreu o furto não possuem garagens subterrâneas ou estacionamentos fechados. Além disso, não se pode exigir do proprietário manter o veículo todo o tempo parado em local fechado a fim de evitar possíveis sinistros, eis que a função principal do bem segurado é circular. Dessa forma, descaracterizada a má-fé, os Julgadores entenderam que a seguradora deve indenizar o contratante.

Acórdão n.º 797936, 20120111603305EIC, Relatora: CARMELITA BRASIL, Revisor: CRUZ MACEDO, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 09/06/2014, Publicado no DJE: 25/06/2014. Pág.: 53