CUMPRIMENTO DE PENA PRÓXIMO AOS FAMILIARES – DIREITO LIMITADO
A transferência do local de cumprimento da pena não é medida obrigatória, pois depende da existência de vaga no estabelecimento prisional para onde se pretende ir. É inegável que o cumprimento da pena próximo aos seus familiares contribui para a ressocialização do preso, havendo previsão na Lei de Execução Penal sobre a possibilidade de o condenado executar a pena em outra unidade federativa. Essa transferência, contudo, não é direito absoluto do apenado, pois devem estar presentes os requisitos do vínculo familiar, da boa conduta carcerária e da existência de vaga no estabelecimento para onde se deseja ir. No caso, inexiste vaga na localidade pretendida, o que resultaria na progressão do regime semiaberto para o da prisão domiciliar, todavia, isso conferiria ao apenado um benefício indevido. Assim, por não atender ao interesse público, os Julgadores concluíram pela impossibilidade da mudança do local da execução da pena.
Acórdão n.º 802584, 20140020122488RAG, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 03/07/2014, Publicado no DJE: 15/07/2014. Pág.: 215