Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA – MORA DOS CONSUMIDORES

A inadimplência de comprador gera o direito da construtora de reter as chaves de imóvel adquirido na planta. Na relação contratual, um dos contratantes não pode exigir do outro o cumprimento da obrigação sem que tenha adimplido com o seu próprio dever. As partes celebraram contrato para a aquisição de imóvel na planta, no qual constou que a entrega seria efetuada após a liquidação do valor, sob pena de retenção do imóvel pela vendedora. Como o agente financeiro imobiliário não repassou a quantia integral, os compradores ficaram inadimplentes e a construtora se recusou a entregar as chaves do bem. Assim, ante a ausência de quitação do preço, a Turma concluiu que a demora no recebimento do imóvel ocorreu por responsabilidade dos compradores, impondo inclusive o pagamento das taxas condominiais.

Acórdão n.º 798596, 20130110297520APC, Relator: MÁRIO-ZAM BELMIRO, Revisora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/06/2014, Publicado no DJE: 27/06/2014. Pág.: 131