Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIGILOSO – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO

A legislação que regula o acesso a informações não permite a ampla e irrestrita divulgação de dados. A publicidade das informações alcança dados de relevância geral, podendo ser restringida quando se tratar de informações relacionadas a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. No caso, os Julgadores consideraram que os procedimentos licitatórios de viagens oficiais e de estudos de empregado de prestadora de serviço público podem conter dados fiscais, industriais, concorrenciais ou bancários que afetem o sigilo da empresa, de modo que, se o interessado não justifica a finalidade da informação, é lícita a recusa ao acesso pretendido. Dessa forma, a Turma concluiu que não há direito líquido e certo à obtenção de informações, pois ausentes a motivação e a especificidade no pedido formulado à Administração. 

Acórdão n.º 797788, 20130110070808APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisora: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/06/2014, Publicado no DJE: 24/06/2014. Pág.: 169