ALUNO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA – DIREITO A INTÉRPRETE DE LIBRAS
Omissão de universidade privada em disponibilizar intérprete de LIBRAS a aluno deficiente auditivo gera danos morais. A Constituição Federal estabelece como dever do Estado e da iniciativa privada o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, a fim de assegurar-lhes igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. No caso, a falta de regularidade em oferecer durante as aulas intérprete habilitado na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS ao aluno portador de perda auditiva severa bilateral implicou o atraso da conclusão do curso superior. Por isso, a Turma reconheceu que o fato gerou angústia e transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento, cabendo à faculdade o dever de indenizar.
Acórdão n.º 799048, 20100111648375APC, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/06/2014, Publicado no DJE: 01/07/2014. Pág.: 123