Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BLACK FRIDAY – INDUÇÃO DO CONSUMIDOR ÀS COMPRAS

O anúncio de produto por preço irrisório em período de liquidação vincula o fornecedor ao cumprimento da propaganda. De acordo com o CDC, se o fornecedor de produtos se recusar a cumprir a oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos do que foi ofertado. Na hipótese, o fornecedor alegou evidente erro nos valores dos produtos anunciados. No entanto, a compra realizada pelo consumidor ocorreu no período denominado pelo mercado de Black Friday, durante o qual é de conhecimento comum que são disponibilizadas ofertas de até 80% do valor dos bens. Para os Julgadores, embora seja visível a desproporção do preço da oferta e o de mercado, foi legítima a expectativa do consumidor em adquirir os produtos pelo valor anunciado. Assim, a Turma concluiu pela obrigação do vendedor de cumprir a oferta mesmo que equivocada, sob pena da prática de propaganda enganosa.

Acórdão n.º 804721, 20140410008298ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/07/2014, Publicado no DJE: 24/07/2014. Pág.: 217