Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – IMPEDIMENTO DE EMBARQUE EM AERONAVE

A negativa de embarque de passageira paraplégica que cumpriu as exigências necessárias ao transporte configura falha na prestação do serviço. As empresas aéreas, na prestação dos serviços de transporte, não podem discriminar qualquer pessoa em razão de deficiência de que seja portadora. No caso, a consumidora apresentou toda a documentação exigida, atestando possuir condições clínicas para viajar de avião, todavia, a companhia aérea desconsiderou o laudo médico e impediu o embarque, ao argumento de que a passageira não apresentava os sinais vitais de uma pessoa hígida. Para os Julgadores, os direitos de locomoção e de proteção das pessoas portadoras de deficiência foram violados sem qualquer fundamento justificável. A falha no serviço ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, causando abalos emocionais e psíquicos que devem ser indenizados. Dessa forma, o Colegiado reafirmou a responsabilidade da empresa aérea pelos danos suportados pela passageira. 

Acórdão n.º 803804, 20130111523693APC, Relator: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2014, Publicado no DJE: 22/07/2014. Pág.: 71